Registro de Pessoa Física Graduada

Para requerer o registro no CREF17/MT na categoria Graduado, conforme Resolução CONFEF 434/2021 e CREF17/MT 042/2022, é necessário encaminhar (via correspondência ou protocolar presencialmente no CREF17/MT) os Requerimentos e os documentos relacionados abaixo, após a colação de grau.

Acesse aqui os Requerimentos e a relação dos documentos necessários

PROCEDIMENTO:

  • Requerimento de registro de pessoa física, impresso do próprio do cref17/MT, devidamente preenchido, datado e assinado;
  • O cartão com a devida coleta da digital, preenchido e assinado.
  • Comunicado financeiro preenchido e assinado – assinatura nas 2 páginas para dar ciência;
  • Termo de compromisso de ética profissional preenchido e assinado;
  • 2 (duas) foto 3×4, recente e de frente, padrão para documento oficial.
  • Comprovante do pagamento e boleto da inscrição junto ao CONFEF. [Emitir guia]
  • Cópias autenticadas do RG e CPF (NÃO SERÁ ACEITA A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO);
  • Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física1. *Com a devida assinatura no campo “Diplomado”.
  • Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
  • Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. (não será aceito boleto de pagamento bancário). Caso esteja em nome de terceiros, este deve preencher a declaração de residência reconhecer firma desta declaração, EXCETO se assinada pelo requerente junto ao funcionário do CREF17/MT.
  • Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e de conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física2.

1 Para graduados há menos de 12 (doze) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente: nome do graduado; número da identidade e do CPF; data de autorização e/ou reconhecimento do curso; base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso; data de ingresso no curso e data da colação de grau. (não será aceito documento com data prevista).
2 Caso estas informações já estejam expressas no diploma, certificado ou histórico escolar, este documento não é necessário.

ATENÇÃO!

– Segunda Licenciatura ou Formação Pedagógica em Educação Física – Os concluintes dos referidos cursos deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, cópias autenticadas do Diploma e Histórico da Graduação anterior (primeira Licenciatura ou curso de Bacharelado).

– A coleta da impressão digital deverá ser do polegar direito no cartão de armazenamento e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);

Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.

***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL COM TINTA DE CARIMBO OU SIMILARES REALIZADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).

 

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO:

Através dos Correios ou transportadora, remetendo a documentação necessária ao CREF17/MT;

– Presencialmente na Sede;

– Presencialmente através de Procurador, desde que seja apresentada procuração emitida pelo requerente, com firma reconhecida em Cartório, outorgando plenos poderes ao procurador para requerer e retirar o registro junto ao CREF17/MT.

OBSERVAÇÕES:
» 
Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, formulários cujo preenchimento esteja incompleto ou desacompanhado dos documentos previamente requeridos, conforme o estabelecido pela resolução CONFEF nº 434/2021 e CREF17/MT nº 042/2022;


» 
Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples legíveis desde que esteja acompanhada das vias originais (apenas para as solicitações de registros efetuados pessoalmente).

» Requerimentos enviados por correios: O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar no requerimento de inscrição um E-MAIL VÁLIDO para o qual será enviado o boleto para pagamento da primeira anuidade.

 

RETIRADA/RECEBIMENTO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP:

Após finalizado o processo de Registro, o CREF17/MT disponibiliza 3 formas de retirada da CIP:

Presencial – Profissional que resida em Cuiabá ou Várzea Grande, irá retirar presencialmente na sede do CREF17/MT (obrigatório agendamento);

Correios – Para profissionais que residam no interior de MT e que tenha marcado a opção de entrega via correios, residencial ou comercial.

Por terceiros: Para retirada da Cédula de Identidade profissional – CIP por terceiros, somente mediante procuração registrada em cartório, outorgando poderes para retirar a Cédula de Identidade Profissional.

ATENÇÃO!

 O CREF17/MT custeia o primeiro envio da CIP, que será encaminhado por correios, sendo disponibilizado via e-mail o código de rastreio para o acompanhamento.

*E caso a CIP retorne a sede, deverá ser solicitado a uma transportadora a coleta sendo por conta do profissional, realizar todos os tramites exigidos pela transportadora para coleta (como ligações a transportadora e/ou preenchimento de formulários), incluindo o custeio do envio.

IMPORTANTE

Antes de solicitar a transportadora, entrar em contato previamente com o CREF17/MT, solicitando e-mail do setor de registro, para encaminhar a autorização.

Após o profissional solicitar a transportadora o mesmo deverá entrar em contato com o Cref17/MT encaminhando e-mail autorizando a retirada da CIP – informando seu nome completo e CPF e número de registro, nome da transportadora, data e hora da coleta.

 

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO EM CARÁTER DE URGÊNCIA

A antecipação da solicitação registro enviadas via correspondência caberá somente aos pedidos protocolados em caráter de urgência, junto com a documentação comprobatória.

Após a chegada da documentação na sede, deverá ser encaminhada via e-mail a solicitação de urgência juntamente da documentação comprobatória (Entrar em contato com CREF17/MT para confirmação da chegada da documentação, antes de enviar e-mail de solicitação)

A solicitação de urgência caberá somente para antecipação do envio do protocolo.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO     -> (link do passo a passo)


Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone (65)4001-1452
Endereço para envio/entrega:
CREF 17/MT
Rua da Mangueira, 253 – Jardim Shangri-lá | CEP:  78070-140 | Cuiabá – MT
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