📚 Com a vigência da Lei Estadual n.º 11.700/2022, ficou estabelecido que as escolas das redes pública e privada deverão ofertar, pelo menos, duas aulas semanais de Educação Física para cada turma, ministradas, é claro, por profissionais da área, devidamente habilitados e registrados no CREF-17/MT!
Clique aqui e leia na integra o documento.
➡ ️ O CREF-17/MT está acompanhando de perto esse processo de inclusão da disciplina na Matriz Curricular e, caso seja necessário, irá tomar todas as medidas cabíveis para que a sua aplicação seja realizada.
Escolas das redes pública e privada, profissionais de Educação Física: o Conselho está à disposição para sanar qualquer dúvida!
Juntos, em prol do cumprimento da lei! 💪🏼